MPF pede que Justiça multe prefeitura de São Mateus (ES) por descumprir medidas de proteção a museu

Museu da História de São Mateus tem importante acervo arqueológico referente à população indígena que viveu na região

O Ministério Público Federal (MPF) pediu que a Justiça cobre multa do município de São Mateus (ES) pelo atraso na reforma e por não contratar profissional ou empresa especializada em arqueologia para atuar no Museu da História de São Mateus.

Investigações constataram que havia, no acervo do museu, diversos materiais guardados de forma indevida, sem identificação, referência ou descrição, como urnas funerárias, cerâmicas e até ossadas humanas. A situação é atribuída à falta de profissional especializado no tipo de acervo que o local abriga. Além disso, o prédio, cuja construção data de 1764, não tem alvará do Corpo de Bombeiros.

Em decisão de 2019, a Justiça Federal determinou, em tutela de urgência, que o município promovesse a manutenção e as boas condições de acondicionamento das peças do museu, valendo-se de profissionais da área de arqueologia e conservação para dispor a exposição do museu de forma mais integrativa e racional.

O município de São Mateus recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) em 2020, e o recurso foi negado pela 5ª Turma Especializada. Em fevereiro de 2021, o MPF pediu o cumprimento da sentença. Porém, até o momento, o local segue sem condições de abrigar as peças e sem profissionais adequados para lidar com o acervo, que é de grande importância histórica e cultural.

Em novembro de 2022, fortes chuvas causaram, ainda, danos à estrutura do prédio, como rachaduras externas e internas, além de destelhamento. Na ocasião, o acervo foi todo removido do local. Em 2023, como o município não havia cumprido a decisão, a Justiça deu prazo de 15 dias para que a prefeitura contratasse especialista ou empresa especializada em arqueologia e conservação para atender às necessidades do museu e apresentasse um cronograma para cumprimento das demais exigências da decisão. À época, foi determinada multa de R$ 100 por dia de atraso, aumentada para R$ 200 partir do 31º dia de atraso.

“Novamente, o réu deixou de apresentar nos autos informações e documentos que sinalizassem minimamente que o Município estava tomando providências para a realização de licitação para contratação profissional ou de empresa especializada na área de arqueologia/conservação. Ao contrário, afirmou expressamente não haver licitação nesse sentido”, destaca o procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira. Agora, diante do atraso no cumprimento da decisão judicial, que já tem cinco anos, o MPF requer que a pena de multa diária comece a ser aplicada à prefeitura.

O Museu da História de São Mateus conta com um importante acervo de peças arqueológicas, principalmente referentes às populações indígenas que vivem na região, e que demonstram a contribuição do elemento indígena para a constituição do povo brasileiro. Processo nº 0031782-63.2017.4.02.5003

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